quinta-feira, 24 de março de 2011

Cuidador de idosos: profissão regulamentada?

Vamos buscar  na Classificação Brasileira de Ocupações, onde o cuidador de idosos é conceituado como TRABALHADOR DOMÉSTICO, como a empregada doméstica, a babá, a faxineira ou a cozinheira. Como esta profissão ainda não está regulamentada por lei federal, muitas questões ainda não estão respondidas (o que está na lei sobre o TRABALHADOR DOMÉSTICO está em vermelho, após cada pergunta):
  • qual é o salário da classe? Por enquanto, não se pode pagar menos que o salário mínimo.
  • qual é o tempo da jornada de trabalho? Será o que for escrito na carteira de trabalho.. Não há adicional noturno
  • o cuidador pode trazer o idoso para sua casa e cuidar dele? Não. Se fizer isso, fará de sua casa uma ILPI.
  • um parente que cuida do idoso (filha, irmã, nora, sobrinha…) tem direito a ser empregada como cuidadora e receber todas as prerrogativas descritas acima? Se se assinar a carteira de trabalho como tal, pode.
  • o cuidador de idosos também tem que fazer o trabalho doméstico? Se isso ficar acordado com o patrão, na carteira de trabalho, deverá cuidar também da casa (não deveria!)

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